Empresário fez acordo na ação de Boulos contra laudo médico falso divulgado nas eleições de 2024Empresário fez acordo na ação de Boulos contra laudo médico falso divulgado nas eleições de 2024

Justiça Eleitoral proíbe Pablo Marçal de ir a bares e boates

2026/02/25 07:51
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O empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) foi proibido pela Justiça Eleitoral de São Paulo de deixar a cidade de Barueri sem autorização judicial e de frequentar locais como bares, boates e casas de prostituição.

As medidas foram determinadas na 2ª feira (23.fev.2026) pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri (SP). Integram acordo proposto pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) para suspender por 2 anos a ação penal eleitoral movida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (Psol), contra o empresário.

Durante as eleições municipais de 2024, quando os 2 disputaram a Prefeitura de São Paulo, Marçal divulgou laudo médico falsificado que atribuía a Boulos o uso de cocaína. O documento indicava, de forma fraudulenta, que o psolista teria recebido atendimento médico por consumo de substância ilícita.

Em maio de 2025, o MPE denunciou Marçal por difamação e falsificação de documento. A denúncia foi aceita pela zona eleitoral de Barueri, onde o empresário reside. Também foram denunciados Tassio Botelho, advogado de Marçal, e Luiz Teixeira da Silva Júnior, proprietário da clínica que teria emitido o laudo falso.

O acordo foi aceito pelas defesas de Marçal e Botelho. A chamada Suspensão Condicional do Processo, prevista em lei, permite que os acusados cumpram condições impostas pela Justiça em troca do congelamento da ação. Eles deverão cumprir, por 2 anos, as seguintes medidas:

  • comparecer em juízo a cada 3 meses;
  • não deixar Barueri sem autorização judicial prévia;
  • não frequentar bares, boates e casas de prostituição;
  • pagar R$ 5.000 cada à entidade voltada à recuperação de dependentes químicos.

Segundo a juíza, o descumprimento das condições ou o registro de novo crime resultará na revogação do benefício.

A proposta é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes”, escreveu a magistrada na decisão.

Luiz Teixeira da Silva Júnior não aceitou o acordo. O processo contra ele seguirá em tramitação.

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