O Comitê de Apelação da CAF (Confederação Africana de Futebol) oficializou nesta 3ª feira (17.mar.2026) a vitória administrativa do Marrocos sobre o Senegal na final da CAN (Copa Africana de Nações) 2025. Ao acolher o recurso da FRMF (Federação Real Marroquina de Futebol), a CAF reformou a decisão anterior do Comitê Disciplinar e aplicou o Artigo 84 do regulamento, que determina a derrota por desistência (forfeit) com o placar de 3 a 0.
A decisão se baseia na interrupção da partida provocada pelos senegaleses em janeiro, após a marcação de um pênalti a favor do Marrocos. Segundo a nota oficial, a conduta da equipe do Senegal infringiu os princípios de fair play e segurança estipulados nos artigos 82 e 84 da competição.
AJUSTES NAS PUNIÇÕES
Além da mudança do campeão, o Comitê de Apelação revisou sanções aplicadas:
- Ismael Saibari (jogador marroquino): teve sua multa de US$ 100 mil anulada e a suspensão reduzida para 2 jogos oficiais;
- Federação Marroquina: a multa por interferência na área de revisão do VAR foi confirmada em US$ 100 mil, mas foram abrandadas as punições por incidentes com gandulas (reduzida para US$ 50 mil) e uso de lasers (reduzida para US$ 10 mil).
ENTENDA O CASO
O Senegal venceu a final no campo por 1 a 0, com um gol na prorrogação. No entanto, o Marrocos recorreu alegando que o abandono temporário do gramado pelos jogadores senegaleses, em protesto contra a arbitragem nos minutos finais do tempo normal, deveria resultar em derrota automática, conforme as regras da CAF. O Comitê de Apelação concordou, anulando o resultado obtido na bola e declarando os marroquinos vencedores por W.O. técnico.
Com a decisão, todas as outras moções e pedidos de alívio das penas foram rejeitados pela CAF. O Marrocos herda o troféu e as medalhas de ouro, consolidando sua posição como a principal força do continente após o desempenho histórico na última Copa do Mundo e o investimento na sede da CAN 2025.
Leia a nota da CAF na íntegra:
“O Comitê de Apelação da Confederação Africana de Futebol (‘CAF’) decidiu hoje que, em aplicação do Artigo 84 do Regulamento da Copa Africana de Nações (CAN) da CAF, a Seleção Nacional do Senegal é declarada derrotada por desistência na Partida Final da Copa Africana de Nações TotalEnergies CAF Marrocos 2025 (“a Partida”), com o resultado da partida sendo registrado como 3–0 a favor da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF).
“Sobre o recurso da FRMF a respeito da aplicação dos Artigos 82 e 84 do Regulamento da Copa Africana de Nações (CAN), o Comitê de Apelação da CAF proferiu as seguintes decisões:
- “O recurso interposto pela Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) é declarado admissível em sua forma e o recurso é provido.
- “A decisão do Comitê Disciplinar da CAF é anulada.
- “O Comitê de Apelação da CAF conclui ainda que a conduta da equipe do Senegal enquadra-se no âmbito dos Artigos 82 e 84 do Regulamento da Copa Africana de Nações.
- “O protesto apresentado pela Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) é acolhido.
- “Declara-se que a Federação Senegalesa de Futebol (FSF), através da conduta da sua equipa, infringiu o Artigo 82 do Regulamento da Copa Africana de Nações.
- “Em aplicação do Artigo 84 do Regulamento da Copa Africana de Nações, a equipe do Senegal é declarada derrotada por desistência, com o resultado registrado em 3–0 a favor da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF).
- “Todas as outras moções ou pedidos de alívio são rejeitados.
- “O Comitê de Apelação da CAF também decidiu que:
- “O recurso interposto em relação ao Sr. Ismaël Saibari (Jogador nº 11 da Seleção Nacional de Marrocos) é parcialmente provido.
- “O Comitê de Apelação da CAF confirma a conclusão de que o Sr. Ismaël Saibari cometeu má conduta em violação dos Artigos 82 e 83(1) do Código Disciplinar da CAF.
- “A sanção imposta ao Sr. Ismaël Saibari é alterada para uma suspensão de dois (2) jogos oficiais da CAF, dos quais um (1) jogo tem a execução suspensa.
- “A multa de 100.000 dólares americanos imposta ao Sr. Ismaël Saibari é anulada.
- “O recurso interposto em relação ao incidente com os gandulas é parcialmente provido.
- “O Comitê de Apelação da CAF confirma a conclusão de que a Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) é responsável pela conduta dos gandulas durante a referida partida.
- “A multa imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) em relação ao incidente com os gandulas é reduzida para 50.000 dólares americanos.
- “O recurso interposto em relação à interferência na área de revisão do VAR/OFR é rejeitado.
- “A multa de 100.000 dólares americanos imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) em relação à interferência na área de revisão do VAR/OFR é confirmada.
- “O recurso interposto em relação ao incidente com lasers é parcialmente provido.
- “A multa imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) em relação ao incidente com lasers é reduzida para 10.000 dólares americanos.
- “Todas as outras moções ou pedidos de alívio são rejeitados.”
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