Jogador teve livramento condicional revogado depois de deixar o Estado sem autorização judicialJogador teve livramento condicional revogado depois de deixar o Estado sem autorização judicial

Polícia do RJ divulga cartaz de procurado de goleiro Bruno

2026/03/14 05:14
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A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro divulgou nesta 6ª feira (13.mar.2026) um cartaz de procurado com a foto de Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno. O atleta, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio, teve o livramento condicional revogado. A Justiça do Estado do Rio de Janeiro expediu mandado de prisão contra ele.

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu o mandado de prisão na 5ª feira (5.mar.2026). O TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) confirmou a decisão. O jogador perdeu o benefício depois de descumprir uma das condições impostas para manter o livramento condicional.

Descumprimento de condição judicial

O livramento condicional foi revogado depois que Bruno deixou o Estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. O jogador viajou para o Acre no domingo (15.fev.2026), 4 dias depois de obter o benefício, concedido na 4ª feira (11.fev.2026).

O juiz Rafael Estrela Nóbrega, responsável pela decisão que revogou o benefício, afirmou que o deslocamento sem autorização representou descumprimento das condições impostas.

No domingo (15.fev.), Bruno chegou ao Acre para reforçar o Vasco da Gama-AC. A regularização na CBF (Confederação Brasileira de Futebol) na 4ª feira (18.fev.2026), por meio do Boletim Informativo Diário. O deslocamento para atuar no clube foi realizado sem autorização judicial.

O mandado de prisão expedido contra Bruno tem validade de 16 anos. A Polícia Civil divulgou o cartaz para tentar localizar o ex-goleiro, considerado foragido pela Justiça fluminense.

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