Após Suprema Corte dos EUA invalidar tarifaço, presidente invocou Seção 122 para manter taxas; medida pode durar até 150 diasApós Suprema Corte dos EUA invalidar tarifaço, presidente invocou Seção 122 para manter taxas; medida pode durar até 150 dias

Entra em vigor tarifa de importação de 15% decretada por Trump

2026/02/24 13:01
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Entra em vigor a partir de 0h01 no horário de Washington (2h01 no de Brasília) desta 3ª feira (24.fev.2026) o decreto assinado pelo presidente dos EUA, Donald Trump (Partido Republicano), que define uma tarifa global de 15% sobre produtos importados. A medida foi uma resposta imediata à decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o tarifaço de abril de 2025.

O tribunal decidiu na 6ª feira (20.fev), por 6 votos a 3, que Trump ultrapassou os limites de sua autoridade ao usar a Ieepa (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional). Segundo a Corte, o mandatário não pode criar tarifas por conta própria sem autorização expressa do Congresso.

Em resposta à justificativa da Suprema Corte, o presidente disse na rede Truth Social que não precisaria da aprovação da casa, porque as tarifas “já foram aprovadas, de diversas formas, há muito tempo” e que “foram reafirmadas recentemente pela ridícula e mal elaborada decisão da Suprema Corte”.

Inicialmente, as tarifas seriam de 10%. No entanto, Trump decidiu aumentar as taxas para 15%, afirmando que se trataria de uma “retaliação” aos países que estavam “explorando” os EUA, o que, segundo ele, acontecia até o início de seu 2º mandato à frente da Casa Branca. Com o novo decreto, o governo norte-americano tenta recuperar parte do prejuízo na arrecadação que será causado pela derrubada das tarifas.

Para concretizar a alta, ele invocou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que legitima essa taxa por até 150 dias. Após este período, o Congresso deve votar a aprovação da continuidade da vigência da tarifa.

Mesmo com a derrubada do tarifaço, o governo dos EUA mantém a investigação ao Brasil sobre supostas práticas desleais de comércio. Aberta em julho do ano passado, a investigação é realizada com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 dos EUA. À época, o presidente Trump enviou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) uma carta que informava sobre a taxa de 50% aplicada aos produtos brasileiros e a apuração sobre práticas comerciais do Brasil.

QUEDA DO TARIFAÇO

A decisão da Suprema Corte se deu por 6 votos a 3. O entendimento da maioria dos juízes é de que o presidente não pode criar tarifas por conta própria sem autorização expressa do Congresso. A Constituição dos Estados Unidos atribui ao Legislativo o poder de instituir impostos e tarifas de importação. Com isso, o governo deve já adotar medidas para suspender as tarifas.

O Tribunal chegou a essa conclusão ao analisar ações judiciais movidas por pequenas empresas afetadas pelas tarifas e por 12 Estados dos EUA. Os autores argumentaram que Trump extrapolou sua autoridade ao impor taxas amplas sobre produtos importados de diversos países. 

A Corte afirmou que Trump reivindicou “o poder extraordinário de impor unilateralmente tarifas de valor, duração e alcance ilimitados” —algo que, para a maioria dos ministros, não encontra respaldo na lei.

Para justificar as medidas, o presidente havia utilizado a Ieepa, lei de 1977 que autoriza o chefe do Executivo a adotar medidas econômicas em caso de emergência nacional. Eis a íntegra (134 kB, em inglês).

TARIFAS DE TRUMP

Em 5 de abril de 2025, Trump assinou a ordem executiva que estabelecia a tarifa inicial global de 10% sobre produtos importados. Inicialmente, a cobrança atingiu 184 países e territórios.

Em 30 de julho, o presidente-norte americano aumentou as tarifas impostas ao Brasil para 50%. Na época, justificou o aumento por causa do que definiu como uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Após aproximação com Lula, em novembro, o republicano anunciou a retirada da tarifa adicional de 40% sobre 238 produtos agrícolas brasileiros. A lista incluía carne bovina, café, cacau, frutas como açaí e manga, raízes, tubérculos e fertilizantes. Os itens, porém, não ficam totalmente isentos de taxação.

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