TJ-MG reconheceu crime, mas afastou punição ao considerar formação de família na relação com a vítimaTJ-MG reconheceu crime, mas afastou punição ao considerar formação de família na relação com a vítima

Tribunal absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos

2026/02/21 21:27
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável. O julgamento foi realizado na 2ª feira (11.fev.2026), sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu havia sido condenado em 1ª instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem posteriormente passou a viver em união estável e teve uma filha.

A corte fundamentou a absolvição na existência de “formação de família” na relação e aplicou a técnica de distinguishing para se afastar da jurisprudência consolidada do STJ, que classifica esse tipo de união como violência em casos de estupro de vulnerável envolvendo menores de 14 anos.

Os magistrados reconheceram que ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, mas destacaram a necessidade de analisar o contexto antes da aplicação da pena. A tese adotada estabeleceu que “a presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima”.

O relator afirmou que a possível vítima, ao atingir a maioridade, empenhou-se deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos. O colegiado concluiu pela “inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima”. O tribunal afirmou que seria “inadequada e desnecessária a incidência da norma penal”.

Houve divergência no julgamento. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto vencido, criticou a absolvição e afirmou que os fundamentos reproduzem “padrão patriarcal e sexista”. Destacou que o julgamento recaiu sobre a vítima, valorizando seu consentimento, e lembrou que menores de 14 anos têm proteção legal absoluta contra iniciação sexual precoce.

Nikolas Ferreira (PL-MG), deputado federal, publicou um vídeo no Instagram em que disse que a lei é objetiva e que o homem deveria ter sido punido. A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmou que a decisão é “inaceitável”. A congressista disse que denunciará o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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