A decisão do relator do PL Antifacção (5.582 de 2025) no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), de adicionar ao parecer a criação de uma Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) de 15% sobre depósitos de apostadores às bets abre espaço para a ruptura de contratos de patrocínio vigentes com clubes de futebol, de acordo com representantes do setor.
A medida se dá porque acordos fechados contêm cláusulas de eventos regulatórios extremos que funcionam em pelo menos duas situações:
André Gelfi, diretor, conselheiro e cofundador do IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável), afirma que o setor “atravessa uma mudança estrutural profunda” e cita a elevação de carga tributária.
“Entramos agora em uma fase mais madura de discussão, em que o ajuste de valores se torna necessário para assegurar a sustentabilidade de longo prazo de operadoras e clubes. Trata-se de um movimento de adaptação do ecossistema a um ambiente regulatório mais exigente, preservando parcerias equilibradas, duradouras e compatíveis com a nova realidade econômica do setor”, declara ao Poder360.
O setor também cogita judicialização por considerar inconstitucional a sobretaxa. Há, no entanto, uma expectativa de que os deputados revejam a Cide. Em razão das mudanças feitas no Senado, o texto voltou para a Câmara.
A alíquota de 15% incidirá “sobre as transferências de recursos realizadas por pessoas físicas a operadores de apostas, por meio de instituições financeiras ou instituições de pagamento”. Leia a íntegra (PDF – 471 kB) do texto aprovado na Casa Alta.
Segundo Vieira, estimativas do Banco Central indicam um potencial arrecadatório de até R$ 30 bilhões por ano. Os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para combate ao crime organizado e a ampliação do sistema prisional.
O IBJR representa 21 casas de apostas. Em dezembro, a entidade criticou a aprovação da Cide-bets no Senado e disse que a medida incentiva a migração para o mercado ilegal, inviabilizando o setor regulado.
Gelfi endossa esse posicionamento ao Poder360: “É uma medida que tende a fortalecer o mercado ilegal, pois entrega às plataformas clandestinas uma vantagem competitiva sem precedentes. Ao taxar em 15% o depósito feito nas operadoras licenciadas, na prática o Estado faz com que R$ 100 passem a valer R$ 85 nas empresas que seguem a lei, enquanto, no ambiente clandestino, os mesmos R$ 100 continuam valendo integralmente. Hoje, estimamos que cerca de 51% do mercado já opere na ilegalidade, e a criação da Cide-bets pode ampliar ainda mais esse percentual”.
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