Plenário analisa validade de resolução do CNJ que impôs limites à atuação de magistrados no ambiente digitalPlenário analisa validade de resolução do CNJ que impôs limites à atuação de magistrados no ambiente digital

STF julga regras para o uso de redes sociais por juízes nesta 4ª

2026/02/04 17:00
Leu 2 min

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgará nesta 4ª feira (4.fev.2026), às 14h, a validade de uma resolução do CNJ que impôs regras ao uso de redes sociais por juízes. O processo será o 1º item da pauta do plenário em 2026.

O caso trata da conduta de magistrados no ambiente digital e foi pautado pelo presidente do STF, Edson Fachin, que tem defendido o debate sobre parâmetros éticos para a atuação pública de juízes. Na 2ª feira (2.fev), ao abrir o Ano Judiciário, Fachin disse que pretende apresentar uma proposta de Código de Conduta para os ministros da Corte.

Os ministros analisam a validade da resolução 305 de 2019, do CNJ, que criou regras para o uso de redes sociais por magistrados. A norma estabelece sanções a juízes que utilizem perfis para divulgar desinformação, antecipar decisões ou violar princípios do Código de Ética da magistratura.

A AMB (Associação de Magistrados do Brasil) diz que a resolução afronta a liberdade de expressão dos juízes e apresenta vícios de inconstitucionalidade. Para a entidade, a norma pode limitar a independência funcional dos magistrados. A associação afirma ainda que a resolução foi aprovada quando o CNJ era presidido pelo ministro Dias Toffoli.

Segundo a AMB, ao restringir manifestações com conteúdo político-partidário, a norma vai além do que estabelece a Constituição. Argumenta que a vedação constitucional se refere à dedicação à atividade político-partidária, e não à simples emissão de opiniões.

“Ora, qual o problema de um magistrado emitir uma opinião político-partidária, se a vedação constitucional está vinculada ao verbo ‘dedicar-se’?”, questiona a AMB. Leia a petição inicial na íntegra (PDF – 557 kB).

O processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que votou pela manutenção da resolução e pela improcedência do pedido.

No plenário virtual, Moraes foi acompanhado por Toffoli, Fachin e pela ministra Rosa Weber. O julgamento foi interrompido em 2024 depois de pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o que levou o caso ao plenário físico.

Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail service@support.mexc.com para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.