A presidente do STM (Superior Tribunal Militar), Maria Elizabeth Rocha, afirmou nesta 3ª feira (3.fev.2026) que todas as sessões relacionadas ao julgamento de militares condenados serão realizadas de forma presencial. A declaração foi feita durante coletiva de imprensa.
“Não pretendo procrastinar o julgamento”, disse a presidente ao comentar o andamento dos processos. Ela classificou os casos como “de extrema relevância”.
Segundo a ministra, assim que os votos do relator e do revisor estiverem concluídos, o caso será imediatamente pautado para julgamento em plenário.
Maria Elizabeth explicou que não há prazo processual definido para a apresentação dos votos, mas disse que o tribunal está analisando “questões relevantes” que exigem cautela. Ainda assim, afirmou que não há intenção de postergar a decisão.
A presidente negou que a condução do caso envolva qualquer “manobra” para afastá-la do voto.
“Faço questão de esclarecer: não voto na qualidade de presidente. Meu voto é só em caso de desempate e sempre a favor do réu. Não foi uma manobra de última hora para que eu pudesse me furtar do meu dever histórico de votar ou, como eu costumo brincar, um ‘golpe’ do tribunal para me impedir de votar”, declarou.
O julgamento no STM avalia se a condenação penal produz efeitos na carreira militar, como a perda de posto e patente. O resultado dependerá do enquadramento legal e do tempo da pena aplicada. Leia mais ao final desta reportagem.
Com a distribuição realizada de forma aleatória pelo algoritmo do sistema, os militares condenados pelo STF na Ação Penal 2668 (núcleo central) tiveram seus relatores definidos. São eles:
Conforme o artigo 120 do Estatuto dos Militares, ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que for condenado, por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 anos. Entretanto, o caso só entra na pauta do STM depois que o Ministério Público Militar encaminhar ao tribunal uma representação por indignidade contra os militares condenados.
Pelos códigos militares —o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969)—, a depender do enquadramento e do que consta nos autos, o oficial pode ser submetido ao julgamento que avalia consequências específicas no âmbito castrense, ou seja, de tudo o que engloba a vida militar.
Não cabe ao STM executar a pena, na prática. Em outras palavras, o Comando Militar competente (Marinha, Exército ou Aeronáutica) é o responsável por implementar a medida de afastamento determinada pelo Tribunal.


