O horário de trabalho CLT não é fixo para todo mundo: a lei define limites de tempo, mas quem bate o martelo sobre a hora exata de entrar e sair é a empresa. O O horário de trabalho CLT não é fixo para todo mundo: a lei define limites de tempo, mas quem bate o martelo sobre a hora exata de entrar e sair é a empresa. O

A regra do horário de entrar e sair do trabalho para quem tem carteira assinada, segundo a CLT

O horário de trabalho CLT não é fixo para todo mundo: a lei define limites de tempo, mas quem bate o martelo sobre a hora exata de entrar e sair é a empresa. O importante é respeitar o máximo de 8 horas diárias e 44 semanais, garantindo que você receba por qualquer minuto trabalhado além disso.

A empresa pode escolher qualquer horário?

Sim, o empregador tem o poder de direção para definir se o expediente começa às 08h, 09h ou em qualquer outro momento, desde que respeite os limites legais. O que foi combinado deve estar escrito no seu contrato de trabalho e não pode ser mudado drasticamente sem a sua concordância ou sem uma justificativa real.

Se a sua jornada for a padrão de 8 horas, a empresa precisa encaixar esse tempo dentro do dia comercial ou em turnos, sempre prevendo o horário de almoço. Qualquer minuto que você fica à disposição da chefia conta como hora trabalhada, mesmo que não esteja produzindo ativamente naquele instante.

Horário de verão e sua volta em 2024: Governo quer oficializar decisãoRepresentação das normas da CLT sobre jornada de trabalho e registros de ponto – Créditos: depositphotos.com / stillfx

Existe tolerância para atrasos na entrada?

Muitos trabalhadores acreditam que têm 15 minutos de tolerância, mas a regra oficial do Artigo 58 da CLT é mais rígida. Você tem uma margem de 5 minutos na entrada e 5 na saída, totalizando no máximo 10 minutos por dia de variação sem que isso afete seu pagamento.

Se você atrasar 10 minutos na entrada, a empresa já pode descontar esse tempo total do seu salário ou banco de horas. A tolerância serve para aqueles imprevistos rápidos de relógio de ponto e fila, não para cobrir atrasos rotineiros de trânsito ou transporte.

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Como funciona o intervalo de almoço obrigatório?

A pausa para refeição, chamada de intervalo intrajornada, não conta como hora trabalhada e o tempo varia conforme a duração do seu plantão. A regra é simples: quanto mais você trabalha, maior deve ser o descanso para garantir sua saúde mental e física.

Confira na tabela abaixo quanto tempo de pausa você tem direito:

⏱ Regras de intervalo intrajornada

Tempo de pausa obrigatório conforme a duração do trabalho
Duração da jornada
Tempo mínimo de intervalo
Até 4 horas
Não há intervalo obrigatório
De 4 a 6 horas
15 minutos de pausa
Acima de 6 horas
Mínimo de 1 hora (almoço)
⚖
Nota legal: O intervalo para almoço não conta como hora trabalhada e não é remunerado, exceto em casos específicos previstos em convenção coletiva.

O que acontece se eu sair mais tarde?

Ficar além do horário contratado gera hora extra, que deve ser paga com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da sua hora normal. A lei permite que você faça no máximo 2 horas extras por dia, para evitar a exaustão física.

Em muitas empresas, existe o Banco de Horas, onde esse tempo a mais não vira dinheiro na conta, mas sim folga para usar outro dia. Esse acordo precisa estar formalizado e você deve ter acesso ao seu saldo de horas para conferir se tudo está sendo contabilizado corretamente.

Trabalhadores de carteira assinada estão atentos as regras das férias, segundo a CLTERepresentação das normas da CLT sobre jornada de trabalho e registros de ponto – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quanto tempo devo descansar entre um dia e outro?

Você não pode sair da empresa tarde da noite e voltar de madrugada no dia seguinte. A CLT exige um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de uma jornada e o início da outra, chamado de interjornada.

Respeitar esse período é vital para a segurança do trabalho e para evitar processos trabalhistas futuros.

Fique atento a estas situações que configuram desrespeito à jornada:

  • Intervalo suprimido: A empresa não deixa você tirar a 1 hora completa de almoço.
  • Dobra de turno: Trabalhar dois períodos seguidos sem as 11 horas de descanso.
  • Ponto britânico: Quando a empresa obriga a marcar horários redondos (ex: 08:00 – 18:00) ignorando os minutos reais.

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