A Lei da Garantia Legal é um pilar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que protege o comprador contra falhas em produtos ou serviços. Diferente da garantia de fábrica (que é um “mimo” da marca), a garantia legal é obrigatória, gratuita e nenhuma loja ou contrato pode reduzi-la ou anulá-la.
Para itens que não se esgotam no primeiro uso, como eletrodomésticos, celulares, carros e roupas, o prazo estabelecido pela lei é de 90 dias. Esse período começa a contar no momento da entrega do produto ao consumidor.
Muitos lojistas afirmam erroneamente que a garantia é de apenas 7 ou 30 dias para forçar a venda de seguros extras. Contudo, o Artigo 26 do CDC é categórico: qualquer produto durável tem, no mínimo, três meses de cobertura garantida pelo estado, independentemente da vontade do vendedor.
Na lista abaixo, estão os prazos corretos para cada categoria:
Garantia Legal (CDC)Conforme o Artigo 26 do CDC, este é o prazo mínimo obrigatório para eletrodomésticos, celulares, carros e roupas, contado a partir da entrega.
Tipos de Itens
Não Duráveis (30 dias): Alimentos, cosméticos e higiene.
Serviços: 30 dias (não duráveis) e 90 dias (reformas/mecânica).
Garantia Legal: Independe da vontade do vendedor ou lojista.
Vícios e Alertas
Vício Oculto: O prazo só inicia quando o defeito é detectado.
Mitos de Venda: Prazos de 7 ou 30 dias para duráveis são ilegais.
Contagem: Inicia-se no recebimento físico do produto.Este é o ponto onde a maioria dos consumidores é enganada. A garantia contratual (oferecida pela marca) é complementar à garantia legal. Isso significa que os prazos se somam.
Se você compra uma geladeira com “1 ano de garantia de fábrica”, o seu direito real de proteção é de 1 ano e 90 dias. O fabricante não pode “absorver” os 90 dias da lei dentro do prazo dele; ele deve somá-los ao benefício oferecido.
A seguir, veja os dados da tabela para diferenciar os tipos de proteção:
| Tipo de Garantia | Quem oferece? | É obrigatória? | Prazo comum |
| Legal | Lei (Governo) | Sim | 30 ou 90 dias |
| Contratual | Fabricante/Loja | Não (Opcional) | 9 ou 12 meses |
| Estendida | Seguradora | Não (Paga) | 12 a 24 meses |
Quando um produto apresenta falha dentro do prazo de garantia, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Se o reparo não acontecer nesse intervalo, a escolha de como resolver passa a ser exclusivamente do consumidor, e não da loja.
Dessa maneira, o cliente pode exigir a substituição do produto por um novo, a restituição imediata do valor pago (corrigido monetariamente) ou o abatimento proporcional do preço. Essa regra garante que o comprador não fique “preso” a uma assistência técnica ineficiente por meses a fio.
Profissões em usinas hidrelétricas oferecem estabilidade, adicionais de risco e salários acima da média – Créditos: depositphotos.com / LDProd
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Existe um mito de que itens comprados no mostruário ou em promoções de “queima de estoque” não possuem garantia. Isso é falso. Mesmo que o produto apresente pequenos danos estéticos (riscos ou amassados) informados no ato da compra, o seu funcionamento mecânico e eletrônico continua protegido pelos 90 dias da lei.
Consequentemente, a loja responde por qualquer defeito que impeça o uso normal do bem. Portanto, guarde sempre a nota fiscal, pois ela é o seu comprovante de que o prazo legal está vigente. O direito à qualidade e ao funcionamento pleno é inegociável, independentemente do desconto aplicado no caixa.
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