O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que foi ilegal a exclusão da juíza Margani de Mello da lista tríplice formada para a escolha de uma vaga de desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O órgão determinou que Mello seja incluída em um novo processo de seleção. As informações são da Folha de S.Paulo.
Margani havia sido retirada da disputa após ser denunciada por perturbação ao sossego pelo advogado Filipe Mello, filho do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL). O episódio se deu na madrugada de 27 de setembro de 2025, no edifício onde ambos moram, em área valorizada de Florianópolis. Depois da ocorrência, o comandante-geral da Polícia Militar do Estado, Emerson Fernandes, enviou um ofício ao tribunal relatando os fatos.
A partir do documento, foi aberta uma sindicância interna. Cerca de 1 mês depois, durante a sessão que definiu os nomes indicados para promoção ao cargo de desembargador, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, leu integralmente o relatório do procedimento. O texto era sigiloso e continha referências a aspectos da vida privada da juíza, incluindo a menção de que ela estaria “alterada” em razão de ingestão de bebidas alcoólicas.
Após a leitura, o corregedor recomendou voto contrário à inclusão de Margani na lista. Dos 79 desembargadores aptos a votar, 19 se posicionaram a favor da magistrada, o que levou à sua exclusão da lista tríplice.
A juíza recorreu ao CNJ alegando violação ao direito de defesa, à presunção de inocência e discriminação de gênero. No julgamento, a conselheira Renata Gil de Alcantara Videira considerou ilegal a recomendação contrária à promoção e afirmou que o procedimento ignorou o histórico disciplinar sem registros negativos da magistrada.
Segundo a conselheira, a leitura integral de relatório sigiloso em sessão pública, antes do exercício do contraditório e da ampla defesa, extrapolou os limites da legalidade e da razoabilidade. Apesar disso, o CNJ decidiu não anular as promoções já efetivadas em novembro, mas determinou a inclusão de Margani em novo processo de escolha.
A sindicância apontou duas possíveis infrações: perturbação ao sossego e suposto uso do prestígio do cargo para constranger policiais. A juíza nega as acusações. Em novembro, ela, o marido e Filipe Mello se reuniram e extinguiram o termo circunstanciado registrado após a ocorrência, segundo nota divulgada à época.
Procurados pela Folha, o Tribunal de Justiça informou que o caso tramita sob segredo de Justiça e que cumpre decisões do CNJ. A Polícia Militar disse que não se manifestaria sobre o envio do ofício à Corte.


