Você chega ao caixa do supermercado e descobre que o produto com preço diferente está mais caro no sistema do que na etiqueta da prateleira. Essa situação é comVocê chega ao caixa do supermercado e descobre que o produto com preço diferente está mais caro no sistema do que na etiqueta da prateleira. Essa situação é com

Todo brasileiro que faz compras no mercado precisa saber deste seu direito sobre os preços

Você chega ao caixa do supermercado e descobre que o produto com preço diferente está mais caro no sistema do que na etiqueta da prateleira. Essa situação é comum, mas a lei é clara: em caso de divergência, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor.

O que diz a lei sobre a divergência de preços?

A Lei Federal 10.962/2004 regulamenta a afixação de preços e protege o consumidor contra informações imprecisas. Se houver dois valores para o mesmo item (um na gôndola e outro no computador do caixa), prevalece o menor preço, pois a oferta vincula o fornecedor.

Todo brasileiro que faz compras no mercado precisa saber deste seu direito sobre os preçosO direito do consumidor de pagar o menor valor caso haja divergência de preços em um produto

Isso se aplica a etiquetas físicas, códigos de barras ou cartazes promocionais. O produto com preço diferente não pode gerar prejuízo ao cliente, que foi atraído pela oferta mais vantajosa exposta no local de venda.

Passos para garantir seu direito:

  • Tire uma foto da etiqueta ou leve o cartaz até o caixa.
  • Informe o operador sobre a divergência antes de finalizar a compra.
  • Exija o cumprimento da oferta pelo menor valor.
  • Se a loja recusar, acione o gerente ou o Procon.

E se o erro for óbvio, como uma TV por R$ 10,00?

A regra do menor preço tem exceções baseadas na boa-fé. Se o erro for grosseiro e perceptível (ex: um carro de R$ 100.000 anunciado por R$ 100 devido a um erro de digitação), a justiça entende que o lojista não é obrigado a cumprir a oferta, pois houve “erro material” evidente.

Porém, em bens de consumo diário, como alimentos e roupas, a diferença de centavos ou reais deve ser sempre respeitada a favor do cliente. O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) reforça que a clareza na informação é dever do fornecedor.

A regra vale para promoções vencidas?

Se a loja esqueceu de retirar a etiqueta de uma promoção que já acabou, o preço antigo continua valendo. É responsabilidade do estabelecimento manter as etiquetas atualizadas. Enquanto a oferta estiver visível ao público, ela deve ser cumprida.

Para garantir que você sempre pague o preço correto em suas compras, selecionamos o conteúdo do canal Seus Direitos. No vídeo a seguir, os especialistas detalham visualmente o que a lei diz sobre a divergência de preços nas prateleiras e nos caixas, garantindo que o consumidor sempre tenha o direito de pagar o menor valor anunciado:

A falta de organização da loja não pode ser usada como desculpa. Para saber mais sobre afixação de preços, consulte o guia do Procon de seu estado.

Leia também: Comunicado importante para quem recebe vale-alimentação sobre a validade do saldo – Monitor do Mercado

Como agir se o mercado se recusar a cumprir?

Mantenha a calma e apresente as provas. A maioria dos grandes estabelecimentos conhece a lei e corrige o valor imediatamente. Se houver recusa, você pode registrar a ocorrência no livro de reclamações do estabelecimento e denunciar aos órgãos competentes.

A tabela abaixo ilustra as situações mais comuns.

SituaçãoPreço na GôndolaPreço no CaixaValor a Pagar
Divergência ComumR$ 10,00R$ 12,00R$ 10,00
Erro GrosseiroR$ 5,00 (TV LED)R$ 2.000,00R$ 2.000,00 (Erro evidente)
Etiqueta AntigaR$ 8,00 (Promoção)R$ 15,00R$ 8,00

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