A lei brasileira estabelece uma ordem de prioridade em calamidades para garantir que os grupos mais vulneráveis recebam socorro primeiro em situações de desastres naturais, como enchentes e deslizamentos. Conhecer essa regra é vital para a organização do socorro e a distribuição de ajuda humanitária.
Em situações de desastre, a lei determina que o atendimento deve ser priorizado para os grupos considerados mais vulneráveis. A prioridade máxima é dada a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e gestantes.
A definição da lei sobre quem deve ser resgatado primeiro em calamidades
Essa regra visa proteger quem tem menos capacidade de se defender ou se locomover em um cenário de crise. As equipes de resgate, como a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, são treinadas para seguir essa ordem durante as operações de socorro.
A prioridade não se limita apenas ao momento do resgate. Ela se estende a todas as fases do atendimento pós-desastre, garantindo que esses grupos vulneráveis tenham preferência no acesso a abrigos, recebimento de alimentos, água, medicamentos e assistência social.
Isso significa que, na distribuição de donativos, por exemplo, as famílias com crianças ou idosos devem ser atendidas primeiro. O objetivo é minimizar o sofrimento e garantir a sobrevivência e o bem-estar dos mais frágeis.
Direitos garantidos pela prioridade:
Durante um desastre, é crucial buscar informações em fontes confiáveis para evitar pânico e notícias falsas. A principal fonte de informação oficial é a Defesa Civil de seu município ou estado, que coordena as ações de socorro e divulga alertas.
Para aprofundar sua compreensão sobre as leis de proteção à infância e juventude no Brasil, selecionamos o conteúdo do canal Me Julga – Cíntia Brunelli, que traz resumos comentados de legislações importantes. No vídeo a seguir, a especialista detalha visualmente os principais pontos da Lei 8.069, abordando temas como adoção, proibição de castigos físicos e o direito à educação e lazer:
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, centraliza as informações em nível federal. Acompanhar os canais oficiais desses órgãos é a forma mais segura de se manter informado.
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A lei estrutura o atendimento em fases, desde o resgate imediato até a reconstrução. A prioridade aos vulneráveis é aplicada em todas elas, mas com focos diferentes, conforme a necessidade evolui.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso são exemplos de legislações que reforçam essa proteção especial. A tabela abaixo resume a aplicação da prioridade em cada fase do desastre.
| Fase da Crise | Foco da Prioridade | Exemplo de Ação |
| Resgate Imediato | Salvar vidas. | Retirar crianças e idosos de áreas de risco primeiro. |
| Assistência Emergencial | Garantir a sobrevivência. | Distribuir alimentos e água prioritariamente para gestantes. |
| Abrigamento | Oferecer segurança e conforto. | Acomodar famílias com crianças em locais mais seguros. |
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