Decreto que entra em vigor em 2026 impede benefícios a quem participar de acordos de preservação que impeçam expansão da agropecuáriaDecreto que entra em vigor em 2026 impede benefícios a quem participar de acordos de preservação que impeçam expansão da agropecuária

MT veta incentivos a empresas que aderem à moratória da soja

2026/01/01 04:13

Empresas que participam de acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que impõem restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, como a moratória da soja, ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado de Mato Grosso. 

A regra consta em decreto publicado pelo governo estadual na 3ª feira (30.dez.2025) e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. O decreto regulamenta o artigo 2º da Lei 12.709 de 2024 e estabelece critérios para a concessão de incentivos a empresas do setor agroindustrial. 

A moratória da soja é um acordo privado que restringe a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas mesmo quando o desmate se dá dentro dos limites da legislação ambiental brasileira vigente, de 2012.

Segundo o governo, a medida não interfere em decisões privadas das empresas, mas define que recursos públicos “não podem ser destinados a quem adota restrições superiores às previstas em lei”

A norma define que as vedações não se aplicam a incentivos fiscais concedidos de forma geral a todo um setor, nem a casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados.

Para o governador interino, Otaviano Pivetta (Republicanos), o decreto traz previsibilidade e segurança jurídica à política de incentivos. “O Estado respeita as decisões privadas, mas não pode conceder benefícios públicos a quem cria limitações além da legislação brasileira”, afirmou em nota.

A regulamentação foi publicada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7774. 

Inicialmente, a aplicação da lei havia sido suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino restabeleceu os efeitos do artigo 2º a partir de 2026. A decisão foi confirmada pelo plenário da Corte.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, afirmou por meio de nota que o decreto não cria novas exigências ambientais nem altera acordos privados. 

“A adesão à moratória da soja é uma escolha das empresas. O Estado apenas estabelece que benefícios fiscais e concessões de terras públicas devem estar alinhados à legislação ambiental brasileira e ao interesse público”, disse.

Os procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios ficarão a cargo do Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria Geral do Estado. As empresas terão direito ao contraditório e à ampla defesa.

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