Gladson Cameli (PP) é acusado de liderar esquema de lavagem de dinheiro e corrupção por repasses em licitações; julgamento foi interrompido por pedido de vista Gladson Cameli (PP) é acusado de liderar esquema de lavagem de dinheiro e corrupção por repasses em licitações; julgamento foi interrompido por pedido de vista

Relatora do STJ vota para condenar governador do Acre a 25 anos

2025/12/19 00:30

A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nancy Andrighi votou nesta 4ª feira (17.dez.2025) pela condenação do governador do Acre, Gladson Cameli (PP), a 25 anos e 9 meses de prisão e ao pagamento de R$11,7 milhões. Também votou pela perda imediata do cargo de governador. Cameli é julgado pelos crimes de organização criminosa, corrupção nas modalidades ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

Com o pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro João Otávio Noronha, revisor do caso, o julgamento só voltará em 2026.

Para a ministra, o governador chefiou organização criminosa que desviava recursos públicos por meio de superfaturamento dos serviços de 2 construtoras, contratadas sem licitações públicas. Andrighi considerou que o contrato da empresa Murano, ligada à companhia do irmão do governador, era utilizado para corrupção e lavagem de dinheiro.

A relatora disse que Cameli não apenas coordenava o esquema, mas também indicava pessoas de sua confiança para assegurar que as reformas e obras contratadas fossem aprovadas, mesmo diante de irregularidades. “Dos R$ 17 milhões pagos à Murano, R$ 11 milhões correspondem ao objeto totalmente estranho ao contratado, em claro desvirtuamento do princípio da economicidade”, afirmou a ministra.

A empresa que teria sido contratada para os serviços tinha ligação com a empresa dos irmãos do governador. Cameli é acusado de ter escolhido pessoas de confiança para atuar na Secretaria de Infraestrutura do Acre para operar o esquema de desvio de recursos.

“No citado aparelho eletrônico, foi localizada planilha com os tratos de pagamento do apartamento, emitido pela empresa, bem como comprovante de transferência bancária efetuada em favor da imobiliária”, declarou a relatora.

O STJ aceitou a denúncia e tornou Cameli réu em 15 de maio de 2024. De acordo com a PGR (Procuradoria Geral da República), Gladson é o líder de um esquema de corrupção. O governador prestou depoimento em 5 de novembro de 2024 e negou as acusações.

O Poder360 já havia antecipado que a análise não seria concluída em 2025. O Judiciário entra em recesso no sábado (20.dez). O prazo para devolver o processo é de 60 dias, prorrogável por mais 30, mediante requerimento ao colegiado. Isso pode jogar o julgamento para o final do 1º trimestre de 2026, uma vez que o prazo fica suspenso durante o recesso. 

Com o pedido de vista, Cameli pode não estar mais no cargo quando o julgamento for retomado. Deve deixar o governo no final de março para ser candidato a uma das vagas ao Senado pelo Acre. Pesquisa Real Time Big Data realizada de 11 a 12 de dezembro de 2025 mostra que ele lidera a disputa em todos os cenários em que seu nome foi testado. Leia a íntegra do levantamento (PDF – 5 MB).

CRÍTICAS À RELATORA

Cameli criticou recentemente a relatora do seu processo.

“Como é que eu posso me defender se não tenho acesso aos autos? […] Como é que posso me defender de uma situação que criaram por irregularidade, sem autorização do Superior Tribunal de Justiça? Porque isso é uma prerrogativa que cada governador tem. Investigaram minha ex-mulher, meu filho, sem autorização da Justiça do STJ. E agora vou dar credibilidade para um negócio desse? Aí depois que o Supremo se manifesta, aí que aparece esse circo da noite para o dia. […] Essa credibilidade quem tem que responder não sou eu. É a dona ministra Nancy”, declarou o governador em 19 de novembro de 2025.

Em sua declaração, Cameli faz referência a um recurso apresentado por sua defesa em novembro de 2025, às vésperas do julgamento no STJ, originalmente marcado para 19 de novembro. Os advogados disseram que não tiveram acesso a todas as provas apresentadas pela acusação e citaram as comunicações oficiais sobre o repasse dos relatórios de inteligência financeira do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com a PF.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu o recurso. Para o magistrado, a ausência desses formulários nos autos da ação penal compromete o direito de defesa do governador. Determinou o envio dos dados antes do julgamento, para que seja possível um estudo pela defesa. O julgamento foi adiado para 3 de dezembro e depois para esta 4ª feira (17.dez).

Apesar de estar no cargo, Cameli cumpre as seguintes medidas cautelares:

  • vedação ao contato com testemunhas e demais investigados; 
  • proibição de deixar o país; 
  • entrega do passaporte; 
  • bloqueio de bens e valores.

DENÚNCIA DA PGR

Eis o que diz a PGR sobre o esquema criminoso atribuído ao governador:

  • o esquema contou com adesão da Seinfra (Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Estado do Acre) a uma ata de registro de preços vencida pela empresa Murano, que tem sede em Brasília, e nunca tinha prestado serviços no Acre nem tinha estrutura física no Estado;
  • o objeto da licitação foi feito pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, do campus de Ceres (GO), para a prestação de “serviços comuns de engenharia referentes à manutenção predial”;
  • no Acre, a Murano ficou responsável por executar grandes obras rodoviárias por meio de companhias subcontratadas, uma delas a Rio Negro Construções, que tem como sócio Gledson Cameli.

Segundo a denúncia, a adesão à ata de registro de preços foi feita pelo secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Thiago Rodrigues Gonçalves Caetano, em maio de 2019 –ele também foi denunciado.

Uma semana depois, a Seinfra assinou o contrato com a vencedora do certame licitatório feito por pregão eletrônico, a Murano. No dia seguinte, a empresa firmou com a Rio Negro uma Sociedade em Conta de Participação.

Para o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, o modelo de sociedade escolhido pela Murano teria sido para que o sócio da empresa, o irmão do governador, permanecesse oculto. A lei não permite que familiares de governantes firmem contratos com o poder público.

“Aproximadamente 2/3 do valor pago correspondem a objeto totalmente estranho ao contratado, em claro desvirtuamento do princípio da isonomia”, diz a PGR.

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