A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o repasse de 25% da arrecadação com outorgas de arrendamentos e concessões portuárias aos municípios onde as estruturas estão localizadas.
A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), para o projeto de lei 623 de 2021, da deputada Rosana Valle (PL-SP). O relator elaborou nova redação, mantendo os objetivos do texto original.
O substitutivo altera a Lei dos Portos. Os recursos deverão ser depositados em um fundo específico (Fundo Porto-Cidade), gerido de forma conjunta pela prefeitura e pela autoridade portuária.
“O problema a ser enfrentado é o relevante impacto que os portos exercem nas cidades”, disse o relator. Assim, o fundo financiará ações para eliminar ou reduzir os efeitos da atividade portuária, como danos à infraestrutura viária e poluição.
“A importância do sistema portuário nacional é inquestionável”, afirmou a deputada Rosana Valle, autora da proposta original. “A medida favorecerá a expansão das atividades portuárias e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos”, declarou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Se avançar nas demais comissões da Câmara, o Fundo Porto-Cidade passará a integrar o debate sobre a distribuição dos recursos do sistema portuário nacional. A proposta busca atender a demandas de municípios que concentram a operação dos portos, mas arcam com impactos diretos da atividade, como pressão sobre serviços públicos e infraestrutura urbana. A expectativa dos autores é que o novo mecanismo contribua para maior alinhamento entre expansão logística, planejamento urbano e desenvolvimento local, sem alterar a estrutura dos contratos de concessão em vigor.
Com informações da Agência Câmara.

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